TJMS nega trancamento de ação por fraudes em contratos no Detran e TCE
Desembargador Vladimir Abreu da Silva negou o pedido para encerrar processo contra sete réus acusados de 'manobras' em contratos milionários
31 MAI 2024 • POR Vinícius Santos • 08h15O desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de trancamento de uma ação de improbidade administrativa contra sete acusados: Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, José Sérgio de Paiva Junior, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, Parajara Moraes Alves Júnior e a empresa Pirâmide Central Informática.
O recurso foi interposto por José do Patrocínio Filho e contestava a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que havia dado prosseguimento à ação. A defesa de Patrocínio Filho argumentou no Tribunal que a denúncia inicial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) era inepta, alegando falta de detalhamento dos fatos e ausência de individualização das condutas de cada réu.
A ação de improbidade administrativa teve origem em uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que apurou desvios de dinheiro público em contratos com órgãos da administração pública, como o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Os contratos investigados somam R$ 7.416.000,00 com o Detran-MS e R$ 9.416.669,00 com o TCE-MS.
Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu que a acusação do MPMS apresentou algumas falhas, descrevendo-a como "sem rumo e sem luz". No entanto, ele concluiu que há provas e indícios suficientes para justificar a continuidade do processo. Segundo o desembargador, as evidências sugerem um conluio entre os acusados e agentes públicos, com fraudes nos processos licitatórios que resultaram na obtenção de contratos administrativos fraudulentos e no repasse de valores ilícitos.
Com essa decisão, o processo continuará em tramitação. A 4ª Câmara Cível do TJMS ainda deverá analisar o recurso de forma colegiada para uma nova decisão, mas até lá, a ação seguirá seu curso normal.
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