Lei define assistência médico-social para delegados
O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado para a concessão da indenização
4 JUN 2024 • POR Sarah Chaves • 13h25Aprovada em Assembleia na última semana, a Lei que assegura de assistência médico-social aos delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi sancionada e publicada nesta terça-feira (4).
Conforme a legislação, o plano de assistência médico-social será pago em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da Classe Especial, Nível I, do cargo de Delegado de Polícia atividade, aposentados ou pensionistas.
Na hipótese de pensão por morte concedida a mais de um dependente do segurado, o benefício será dividido proporcionalmente às cotas de pensão concedida.
O benefício não é computado para efeito de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários.
Com isso o Poder Executivo Estadual, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado, para o exercício de 2024, sob a forma de créditos suplementares e especiais, para a concessão da indenização.