MP dá prazo para escola em Costa Rica implementar capacitação de primeiros socorros
Recomendação exige medidas para treinar seus colaboradores e adquirir kits de emergência
8 FEV 2025 • POR Vinícius Santos • 14h25
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação à Diretora da Cooperativa Educacional em Costa Rica (COOPECRI), unidade de ensino particular, para que adote medidas urgentes relacionadas à capacitação em primeiros socorros. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, visa garantir a segurança e o bem-estar de alunos e profissionais da instituição, conforme a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.
A recomendação estabelece três principais ações a serem cumpridas no prazo de 60 dias:
- - Capacitação: A Diretora deve providenciar o curso de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e demais funcionários da escola.
- - Aquisição de Kits: A compra de kits de primeiros socorros, conforme as orientações de entidades especializadas, também deve ser realizada.
- - Afixação de Certificação: A certificação da capacitação deve ser afixada em local visível para que todos os frequentadores da escola tenham ciência da ação.
Além disso, a Diretora da COOPECRI tem um prazo de 15 dias para responder por escrito sobre o acatamento ou não das recomendações e, também, para afixar uma cópia da recomendação em local visível na instituição.
O promotor justifica a recomendação afirmando que a falta de conhecimentos básicos de primeiros socorros pode resultar em graves consequências em situações de emergência, como acidentes que, sem a ação imediata, podem ser fatais. A recomendação também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à proteção e socorro imediato, especialmente em estabelecimentos de ensino.
A recomendação reforça que, caso não haja o acatamento, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a segurança dos alunos e colaboradores.
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