Justiça

STJ vai recusar processos sem valor da causa

Medida começa a valer em 1º de abril e visa melhorar a padronização e a triagem dos casos enviados à corte superior

10 FEV 2025 • POR Vinícius Santos com informações do STJ • 10h53
STJ - - Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A partir de 1º de abril de 2025, os tribunais de segunda instância deverão incluir o valor da causa nos dados cadastrais dos processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o valor da causa não seja informado, os processos serão devolvidos às cortes de origem para correção.

A nova regra, estabelecida pela Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025, também exige a inclusão de outros dados, como o número único do processo, a classe processual e a identificação das partes envolvidas, com seus CPFs ou CNPJs. A medida visa melhorar a padronização das informações enviadas ao STJ.

Segundo Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, a medida ajudará na ampliação da base de dados do tribunal e permitirá a realização de estudos e análises estatísticas sobre o valor das causas. Além disso, as informações serão usadas para agilizar a triagem dos processos.

A exigência faz parte de uma revisão nos sistemas de integração do STJ, que busca otimizar o processamento dos processos e enfrentar o alto volume de casos recebidos pela corte. O prazo de 60 dias para adequação foi estabelecido para garantir que os dados estejam em conformidade com as novas exigências, permitindo o uso de automação no processo de autuação.

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