Justiça

Condenado por manter 'funcionário fantasma', ex-vereador recorre ao STJ

Defesa de Eduardo Romero se insurge contra condenação em duas instâncias, alegando falta de dolo e má-fé

14 FEV 2025 • POR Vinícius Santos • 11h51
Ex-vereador Eduardo Pereira Romero - - Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Campo Grande

O ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, condenado em duas instâncias do judiciário de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa, recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão. Romero foi condenado pela contratação de Wellington Valério Villa Nova como "funcionário fantasma" no gabinete da Câmara Municipal, de março de 2013 a julho de 2015.

A acusação afirma que Wellington não cumpriu a jornada de trabalho de 6 horas diárias e tinha vínculo com a empresa Aleixo Engenharia de Avaliações Ltda. Durante o período, ele não teria realizado as funções de acordo com o estipulado. A condenação determinou o ressarcimento de R$ 63 mil referente aos salários pagos ao servidor, além de suspender os direitos políticos de Romero por cinco anos.

Romero, em seu Recurso Especial, alega que a condenação não pode ser mantida sem a comprovação de dolo específico e má-fé, fundamentais para a caracterização de improbidade administrativa. A defesa também argumenta que não há provas concretas de que ele tenha agido com desonestidade, contestando ainda a responsabilidade sobre a fiscalização da frequência dos servidores, que seria da direção da Câmara Municipal.

Além disso, o ex-vereador contesta a interpretação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), destacando que a jurisprudência do STJ exige prova inequívoca de dolo para a configuração de improbidade. A defesa argumenta também que, à época dos fatos, não havia regulamentação formal sobre o controle de ponto e que parte das atividades do servidor foi prestada externamente.

O Agravo em Recurso Especial será analisado pelo vice-presidente do TJMS, que decidirá sobre a admissibilidade do recurso. Se aceito, o STJ avaliará o preenchimento dos requisitos necessários para o prosseguimento do recurso especial.

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