Justiça

Moraes rejeita induto da defesa de Silveira, mas permite regime semiaberto

Defesa pedia que o decreto natalino fosse aplicado no caso do ex-deputado

14 FEV 2025 • POR Pedro Molina • 14h52
Daniel Silveira - Foto: Reila Maria/Agência Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nego a concessão de indulto feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira, mas determinou que ele cumpra a pena no regime semiaberto.

Com a decisão de Moraes, Silveira deverá se apresentar todos os dias à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro.

A defesa de Silveira pedia que o ex-deputado fosse enquadrado nas condições do indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, pedido que foi negado por Moraes, que seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontou que, conforme previsão legal, “é incabível decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão desta sexta-feira (14), Moraes ainda determinou que a pena de Daniel Silveira seja recalculada. “Determino que seja anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024. Determino ainda a expedição de nova certidão de pena a cumprir”, disse o ministro.

Ele foi condenado pelo STF, em 2022, a 8 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.  

 

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