MP pede que prefeitura de Porto Murtinho capacite educadores em primeiros socorros
Promotor João Augusto Arfeli Panucci exige a implementação da Lei Lucas para garantir a segurança dos alunos e da comunidade escolar
12 MAR 2025 • POR Vinícius Santos • 09h25
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que o município de Porto Murtinho adote medidas administrativas para cumprir a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.
A determinação, assinada pelo promotor João Augusto Arfeli Panucci, exige que a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação cumpram uma série de requisitos, visando a capacitação de professores e servidores da rede pública municipal em primeiros socorros.
A recomendação detalha que a capacitação deve ser proporcional ao número de profissionais e ao fluxo de alunos nas unidades de ensino. O curso deverá abordar noções básicas de primeiros socorros, com conteúdo adequado à faixa etária dos alunos atendidos. Além disso, a formação deverá ser ministrada por entidades especializadas e os kits de primeiros socorros devem ser adquiridos e mantidos nas escolas.
A medida visa garantir a segurança dos estudantes, atendendo ao disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura a prioridade de direitos para crianças e adolescentes, incluindo o direito à vida e à saúde. O MPMS também destaca a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na proteção de menores em todos os serviços públicos.
Além disso, a recomendação obriga que as unidades de ensino afixem em local visível a certificação de que a capacitação foi realizada. A implementação das medidas será acompanhada pelo MPMS.
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