Juiz nega suspensão da nomeação de Cecília Saad como Procuradora-Geral
Magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa negou liminar pedida em ação popular que questiona o ato da prefeita Adriane Lopes
13 MAR 2025 • POR Vinícius Santos • 08h53
Em decisão recente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou o pedido de liminar que visava suspender a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah para o cargo de Procuradora-Geral do Município de Campo Grande. A nomeação foi feita pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes em 23 de janeiro deste ano.
A ação popular questionava a legalidade da nomeação, argumentando que Cecília não fazia parte dos quadros da advocacia pública municipal, sendo nomeada para um cargo comissionado. Os requerentes alegam que a Constituição Federal exige a realização de concurso público para a nomeação de cargos jurídicos, e que a nomeação violaria princípios constitucionais, como a legalidade, impessoalidade e moralidade.
Porém, o município de Campo Grande defendeu a nomeação, argumentando que a escolha do Procurador-Geral é de livre competência do prefeito, conforme a Lei Municipal nº 7.366/2024. A legislação estabelece que o cargo é de livre nomeação, desde que o nomeado tenha mais de 30 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e mais de 5 anos de atividade profissional.
O juiz, ao analisar os documentos, concluiu que não havia evidências de irregularidades que justificassem a suspensão da nomeação. Ele ressaltou que a nomeação atende aos requisitos legais e que a escolha para o cargo é política, com respaldo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a nomeação de procuradores municipais por cargos em comissão.
"Cumpre ressaltar que em momento algum os requerentes alegaram ou trouxeram indícios de que a nomeação, como realizada, poderia causar alguma lesão ou perigo de lesão ao patrimônio municipal apta a autorizar sua suspensão em sede de liminar, o que obsta, igualmente, a concessão da medida pretendida", diz trecho da decisão.
Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido de liminar e o processo segue em trâmite na Justiça. A decisão permite que Cecília Saad Cruz Riskallah permaneça no cargo de Procuradora-Geral do Município de Campo Grande até nova deliberação.
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