Interior

Conteúdo difamatório contra vereador termina em condenação em São Gabriel do Oeste

Decisão judicial considerou que o vídeo veiculado violou a legislação eleitoral

9 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 12h00
Imagem da urna eleitoral eletrônica - Foto Nelson Jr./ASICS/TSE

A Justiça Eleitoral condenou Tereza Matias dos Santos e Pedro José de Santana por divulgarem um vídeo com propaganda eleitoral irregular contra o vereador Valdecir Malacarne (PP), durante as eleições de 2024, em São Gabriel do Oeste. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães.

Segundo a sentença, o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp chamado "#SGO QUE FALA#", que teria quase 700 participantes. O conteúdo foi classificado como apócrifo e difamatório. A Justiça entendeu que a postagem violou a legislação eleitoral, por não identificar a autoria e por atingir diretamente a imagem do candidato.

O juiz determinou a retirada imediata do vídeo, o que foi cumprido. A administradora do grupo não foi punida, pois não ficou comprovada sua participação direta na postagem.

Os responsáveis foram identificados a partir dos dados dos telefones usados para divulgar o vídeo. A multa aplicada foi de R$ 5 mil, de forma solidária aos dois envolvidos. O Ministério Público Eleitoral concordou com a aplicação da penalidade.

Da decisão ainda cabe recurso.

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