Rochedo é notificado a cumprir exigências da Lei Lucas nas unidades escolares
Recomendação visa assegurar o direito à proteção da saúde e à integridade física de crianças e adolescentes atendidos na rede pública de ensino
11 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 10h37
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Rochedo que adote medidas administrativas para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.
A legislação determina a obrigatoriedade de capacitação e/ou reciclagem em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas da educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, orienta que o município elabore um cronograma anual para realização dos cursos, defina o número de profissionais que devem ser capacitados proporcionalmente à quantidade de servidores e ao fluxo de crianças em cada unidade, e garanta que o conteúdo das formações esteja adequado à faixa etária do público atendido.
Conforme a recomendação, as capacitações devem ser ministradas por entidades especializadas em atendimento emergencial, e o município também deve providenciar kits de primeiros socorros para todas as escolas da rede municipal.
Além disso, cada unidade deve manter em local visível um certificado que comprove a realização da capacitação. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação devem informar, no prazo de 10 dias úteis, se acatarão a recomendação, e comprovar, em até 30 dias, as providências adotadas.
O promotor alertou que a omissão poderá resultar na adoção de medidas legais para responsabilização dos gestores.
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