Brasil

Lula entrega PEC da Segurança Pública ao Congresso

O presidente informou que atuará para que a proposta seja votada o mais rápido possível

24 ABR 2025 • POR Sarah Chaves, com Planalto • 11h41
Ricardo Lewandowsk, Davi Alcolumbre, presidente Lula, Hugo Motta e Gleisi Hoffmann - Ricardo Stuckert/PR

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi entregue pelo presidente Lula ao Congresso Nacional na quarta-feira (23) para tornar constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 por lei ordinária. 

A PEC unifica as polícias com a prerrogativa de fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. 
Segundo o presidente, o Governo Federal vai se colocar à disposição, com inteligência, recursos e vontade política, para combater os problemas de segurança que prejudicam o cotidiano da população. 

Lula frisou que atuará para que a PEC da Segurança Pública possa ser votada o mais rápido possível. “O que nós queremos é dizer ao povo brasileiro que o Governo Federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado em todas as ruas, de todas as cidades, de todos os estados brasileiros”, ressaltou.


A PEC da Segurança Pública propõe alterações na Constituição Federal de 1988 para conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, ouvindo os entes federados; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária. Também visa padronizar protocolos, informações e dados estatísticos, fixar as atribuições das guardas municipais e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.

No Artigo 21 fica explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enfatizou a importância da iniciativa. “Pela primeira vez na história republicana deste país, o Governo Federal resolve assumir a sua parte de responsabilidade num problema extremamente complexo que, até hoje, estava entregue aos estados, em grande parte, e numa parte menor aos municípios, que é a segurança pública”, disse.

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, pontuou que a segurança pública é, atualmente, um dos temas mais importantes debatidos na sociedade brasileira. “Esse é um tema muito sensível e o senhor, enquanto presidente da República, tem muita coragem de enfrentar um problema com essa magnitude, que está mudando a vida das pessoas para pior, que é a insegurança dos brasileiros”, argumentou Alcolumbre.

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, apontou a necessidade de uma grande cooperação nacional para tratar da questão da segurança. “Quando parte da União uma iniciativa como essa, nós ficamos felizes. E estamos garantindo que na Câmara dos Deputados, e também no Senado Federal, nós daremos total prioridade e celeridade ao tema. Com isso, nós estamos fazendo o que a sociedade brasileira espera de nós”, afirmou Motta.

Representantes da sociedade civil participarão do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também propõe-se a criação de corregedorias para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotadas de autonomia. 


Forças da segurança

Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal.

As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.

A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. 

A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

A PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.  As guardas municipais não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária e está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.