Ônibus com mais de 20 anos é trocado e Justiça Itinerante ganha veículo novo
Com investimento de R$ 1,3, a aquisição traz acessibilidade e modernidade, além de "aproximar o judiciário da população", destaca o presidente do TJMS, Dorival Pavan
29 ABR 2025 • POR Sarah Chaves • 09h51
A unidade II da Justiça Itinerante ganhou nesta terça-feira (29) um novo ônibus com investimento de R$ 1,3 milhão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O presidente da corte, desembargador Dorival Pavan pontuou que o serviço aproxima o poder judiciário do cidadão.
O veículo antigo era de 2001 e já acumulava 24 anos de uso. Agora a frota terá o ônibus da unidade I adquirido em 2012 e o da unidade II adquirido em 2024. "É um serviço de aproximação do poder judiciário do seu cidadão. O cidadão não pode muitas vezes ir daqui até o centro para fazer os serviços que necessita no judiciário, então o ônibus já está em locais pré-determinados, onde atende toda a população, realizando casamentos, acordos, realizando assentos de paternidade, entre outros", falou Pavan.
O desembargador destacou a incorporação da acessibilidade e modernidade. Para facilitar o acesso de cadeirantes, o veículo possui rampa de acesso, sistema de ar condicionado mais moderno e eficiente, além de um motor menos poluente, que atende às legislações atuais.
O evento contou com a presença do juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária, Cezar Luiz Miozzo que falou sobre a solicitação de melhorias que foram atendidas pelo Tribunal. "Foi um pedido nosso da Justiça Itinerante, ainda na administração passada, porque essa unidade que está sendo substituída já tem 24 anos rodando, já era um veículo antigo, com custos de muita manutenção para o próprio Tribunal que analisou tudo isso e autorizou essa compra".

A unidade II da Justiça Itinerante atende moradores dos bairros Nova Bahia, Santo Amaro, Coronel Antonino, Nova Lima, Novos Estados, Jardim Canguru, Dom Antônio Barbosa, Aero Rancho, Tiradentes e Coophavila II.
Em funcionamento desde 2001, a 8ª Vara do Juizado Especial possui competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e causas relativas ao direito de família, como reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, divórcio, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda e execução de alimentos, entre outras.
O calendário de atendimentos para o primeiro semestre e o itinerário de cada uma das unidades podem ser acessados no site.