Réu por corrupção em Sidrolândia diz que está vivendo de marmita e rifa entre amigos
Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa pede a retirada da monitoração eletrônica, que, segundo a defesa, tem dificultado sua reinserção no mercado de trabalho
29 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 12h37
Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa, ex-chefe do setor de licitações da Prefeitura de Sidrolândia, voltou a pedir à Justiça a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico que cumpre desde maio de 2024. Ele é investigado na Operação Tromper, que apura um esquema de manipulação de licitações e cobrança de propina no município.
O pedido foi feito por meio de habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A defesa sustenta que Marcus tem cumprido todas as determinações judiciais, não houve qualquer descumprimento das medidas impostas, nem surgiram novos fatos que justifiquem a continuidade da tornozeleira eletrônica.
Conforme a defesa, a medida cautelar foi iniciada em 3 de maio de 2024, mas sem prazo definido para sua duração, o que estaria em desacordo com o Provimento nº 151/2017 do próprio TJMS, que prevê o limite de 180 dias para esse tipo de restrição.
Para a defesa, a manutenção da monitoração configura medida desnecessária e desproporcional, além de ferir o princípio da legalidade e caracterizar “constrangimento ilegal”.
O pedido argumenta ainda que Marcus não ocupa mais cargo público desde sua exoneração e não possui vínculo de trabalho formal. Segundo o habeas corpus, ele atualmente busca formas alternativas de sustento, vendendo marmitas e promovendo rifas entre amigos.
A defesa afirma que a tornozeleira tem dificultado sua reinserção no mercado de trabalho. Em entrevistas de emprego, ele precisa informar que está submetido a medida cautelar, com horário restrito de circulação até as 22h, o que inviabiliza viagens e jornadas mais longas. Além disso, o uso do equipamento gera preconceito e limita as chances de contratação.
Alegam que a situação atinge direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o direito ao trabalho (artigo 6º). Diante disso, pedem que a medida seja revogada liminarmente, com a imediata retirada da tornozeleira eletrônica.
O pedido ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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