Justiça

Gol e aeronautas chegam a acordo de R$ 38 milhões após demissões em 2012

O acordo firmado garante compensação financeira ou recontratação para copilotos que foram demitidos pela companhia

2 MAI 2025 • POR Vinícius Santos com informações do TST • 11h52
Foto: Array/Reprodução

Recentemente, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) homologou um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que poderá beneficiar até 150 copilotos dispensados pela empresa em 2012. O valor total das indenizações, caso todos os trabalhadores optem pela compensação, pode chegar a R$ 38 milhões.

O acordo trata das demissões realizadas pela Gol, então Varig, no ano de 2012, quando a companhia cortou mais de 800 postos de trabalho. O SNA ajuizou ação contra a empresa, alegando que a Gol descumpriu uma cláusula do acordo coletivo de 2011-2012, que estabelecia critérios para a redução da força de trabalho, como a manifestação de interesse dos trabalhadores e a ordem de antiguidade. O sindicato argumentou que a não observância desses critérios deveria resultar na reintegração dos empregados ou no pagamento de indenização.

A decisão da Justiça do Trabalho foi favorável ao SNA, considerando inválidas as dispensas realizadas pela empresa. O juízo de primeiro grau, seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou a reintegração dos trabalhadores ou o pagamento de indenização correspondente. A Gol, entretanto, recorreu e, após negociações, um acordo foi alcançado, agora homologado pelo Cejusc-TST.

O acordo beneficiará os copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012, que aprovaram a proposta em assembleia geral realizada pelo sindicato no início de abril. Os trabalhadores têm agora duas opções: optar pela indenização financeira, que pode somar até R$ 38 milhões no total, ou aceitar a contratação pela Gol, com garantia de estabilidade no emprego.

Essa possibilidade de recontratação, além do pagamento das indenizações, é uma das principais características desse acordo. A negociação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, e visa resolver a pendência das demissões realizadas de forma considerada ilegal, oferecendo aos trabalhadores uma compensação financeira ou a chance de retornar à empresa com estabilidade no cargo.

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