Justiça determina soltura de acusado por homicídio ocorrido em 1997 na Capital
Para o juiz Carlos Garcete, os elementos do processo não comprovam a autoria de José Augusto no crime, sendo os relatos apenas baseados em "ouvir dizer"
13 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 12h52
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou a soltura de José Augusto Alves da Rosa, suspeito de envolvimento no assassinato de Valdeci Monteiro da Silva. O crime ocorreu na noite de 30 de março de 1997, na Rua Anhumas, no bairro Piratininga, na Capital.
Na decisão, o magistrado afirmou que não há provas suficientes para levar o acusado a julgamento. De acordo com a sentença, nenhuma das testemunhas presentes no local reconheceu José Augusto como autor dos disparos. As informações que o apontavam como suspeito vinham de relatos indiretos, de pessoas que não presenciaram o crime.
Conforme consta em sentença, os relatos que o apontam como autor foram considerados frágeis, baseados apenas em informações de "ouvir dizer". Ainda consta que os depoimentos colhidos não trouxeram elementos suficientes para pronunciá-lo. Os indícios são baseados apenas em comentários e não em provas concretas.
Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal, o magistrado decidiu pela impronúncia do acusado — ou seja, ele não será levado a júri popular. Como consequência, também foi revogada a prisão preventiva e determinado o imediato alvará de soltura.
José Augusto Alves da Rosa estava preso preventivamente durante a investigação.
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