Entenda como federações e fusões podem moldar as eleições para 2026
As análises são do Dr. em Ciências Políticas da UEMS, Ailton Souza e do advogado especialista em direito eleitoral, Vinicius Monteiro
19 MAI 2025 • POR Sarah Chaves • 13h30
Enquanto o centro-direita, comandado pelo PSDB em Mato Grosso do Sul se movimento para fechar alianças para 2026, mais de 200 vereadores, deputados estaduais e federais aguardam o “bater do martelo” do ex-governador Reinaldo Azambuja e do governador Eduardo Ridel para decidir se acompanham fusão com o Podemos ou migram para outro partido, no entanto a maioria já deixou claro que seguirá a liderança do partido.
Já o PP que também tem forte presença no estado sob o comando da senadora Tereza Cristina, firmou uma ‘superfederação’ com o União Brasil, garantindo a amplitude da atuação dos partidos. Os vereadores dos partidos vislumbram novas possibilidades para 2026, já que as legendas figuram entre os quatro maiores na Câmara Federal e que estão entre os que mais tiveram recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Se o PSDB fizer uma fusão, os vereadores terão 30 dias para poderem migrar de partido.
O advogado Vinícius Monteiro Paiva, advogado especialista em Direito Eleitoral, aponta que, enquanto a constituição de uma Federação deve respeitar a data limite de realização das convenções, os partidos que pretendem se fundir não estão limitados pela janela partidária.
"No ano de 2025 não há a janela partidária, pois não temos eleições. Somente podem mudar de partido na janela partidária os parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais) cujo cargo será objeto de eleição naquele ano. Prefeitos, senadores, governadores e presidente da República são cargos de eleição majoritária, portanto, podem mudar de partido a qualquer momento sem prejuízo do mandato’, explicou.
A gestão financeira e a autonomia permanecem iguais na Federação. “Contudo, no aspecto político, na atuação parlamentar, a Federação atua como um partido único, tendo que ser respeitado o estatuto da Federação e as decisões tomadas sobre os projetos em votação”.
Ele ainda pontua que são raras as exceções em que um político pode mudar de partido em uma Federação. “Pode ocorrer se a federação unir partidos que tenham ideologias ou programas muito diferentes e assim autoriza a mudança de partido, mas é algo muito específico que deve ser analisado em concreto para saber se há justificativa para mudança de partido”.
Já com uma federação consumada para o Parlamento, o professor Ailton Souza, professor, Dr. em Ciências Políticas da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), explicou que os partidos passam a votar como federação, mas continuam recebendo os fundos partidários conforme as votações nominais no partido computadas ao longo do período eleitoral. “Um partido pequeno que pode receber muitos votos, na próxima eleição, terá um fundo partidário aumentado. Então, os fundos são dos partidos específicos, eles não se diluem”. Ele lembra que na Federação, passados os quatro anos, um deles “pode pular fora”. “É uma estratégia para captar, ter mais presença, ter algum benefício”.
Ailton pontuou a efetividade de votos no Legislativo a partir da união. “Quanto mais números têm as bancadas que possam atuar em prol de um nome, é mais positivo nesse caso para a prefeita ter uma avaliação positiva do seu governo. Vemos esse fortalecimento acontecendo de forma gradual, que torna mais tranquila a gestão, melhora a avaliação de poder para que em 2027 ela possa projetar a sua carreira política.
“Estar dentro de uma federação é melhor do que não estar em uma federação no sentido de união de força em prol de demanda de governo”, concluiu.