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TJ não vê "habitualidade" e solta jovem preso com 3,3 kg de maconha na Capital

Justiça impôs medidas cautelares; defesa do suspeito diz que a droga era para consumo próprio

19 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 12h00
Fachada do TJMS. Foto: Divulgação

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu liberdade a um jovem de 23 anos preso em flagrante com 3,3 kg de maconha na Capital. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.

O suspeito estava detido desde 12 de abril, quando foi encontrado com a droga em sua residência. Segundo o TJMS, ele é primário, sem antecedentes criminais, com endereço fixo e emprego.

A análise do auto de prisão em flagrante não indicou investigação prévia de tráfico no local nem elementos que comprovassem “habitualidade delitiva”, risco à ordem pública ou necessidade de manter a prisão. A corte destacou ainda que não foi constatada gravidade ou periculosidade social na conduta.

Com base nesses fatos, a prisão preventiva foi revogada e o jovem deverá cumprir medidas como comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização, abster-se de novas infrações e comparecer a todos os atos do processo. O descumprimento das condições pode levar à prisão imediata.

O advogado do suspeito alegou que a droga era para consumo próprio, mencionando que o volume apreendido equivale a “três pacotes de feijão”. A decisão foi tomada pela desembargadora Elizabete Anache, relatora do habeas corpus, e pelos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure.

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