Justiça

MP recomenda que prefeito de Ladário revogue contrato de R$ 240 mil firmado sem licitação

Segundo o Ministério Público, um escritório de advocacia foi contratado para funções que já competem à Advocacia-Geral do Município

20 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 08h10
Prefeitura de Ladário - - Foto: Arquivo/PML

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, que revogue o Contrato Administrativo nº 12/2025, firmado com o escritório Zenteno Sociedade Individual de Advocacia. A contratação foi feita por meio de Inexigibilidade de Licitação (Processo nº 01/2025) e tem valor total de R$ 240 mil.

Segundo o MPMS, a contratação teve como objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, envolvendo atividades como análise de compras governamentais, contratos administrativos e emissão de pareceres. No entanto, o órgão ministerial considerou que esses serviços fazem parte da rotina da Advocacia-Geral do Município, estrutura já existente e responsável por representar juridicamente o Executivo municipal.

A recomendação foi expedida no Inquérito Civil nº 06.2025.0000429-0, que tramita em sigilo. De acordo com o MPMS, o contrato prevê pagamento mensal de R$ 20 mil ao advogado contratado, valor superior ao salário-base de um procurador efetivo do município, que é de R$ 6.010,73, conforme documentos do Ofício nº 043/2025/PGM/PML.

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte entendeu que a contratação se refere a serviços jurídicos genéricos e contínuos, que não justificam a dispensa de licitação. Ele também apontou que a situação evidencia a necessidade de estruturação da própria Advocacia-Geral do Município, e não a contratação externa.

Foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito adote as providências e informe à Promotoria de Justiça, apresentando os documentos comprobatórios. O MP advertiu que, caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais para corrigir a irregularidade e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.

Esta é a segunda recomendação do MPMS à Prefeitura de Ladário sobre contratações sem licitação. A anterior envolveu o Contrato Administrativo nº 39/2025, firmado com o escritório Igor de Melo Sousa Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 259.920,00, também por inexigibilidade de licitação.

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