Política

Deputados analisam proposta para incentivo à doação de sangue nas escolas estaduais

O programa prevê cursos, seminários e campanhas para os alunos e seus familiares pela conscientização do ato de doar

22 MAI 2025 • POR Sarah Chaves • 08h36

A Ordem do Dia da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul terá a votação de quatro propostas, sendo duas em primeira discussão, uma em redação final e uma em segunda discussão. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação da sociedade em geral

Em segunda discussão será apreciado o Projeto de Lei 113/2024, do deputado Paulo Duarte (PSB), que cria Programa educacional e de incentivo à Doação de Sangue no Estado de Mato Grosso do Sul com promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares, e a comunidade do entorno das escolas.

O programa será realizado em todas as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino para conscientizar os alunos da rede pública estadual sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Ordem do Dia
Em primeira discussão os deputados apreciarão duas propostas. O Projeto de Lei 122/2025, do Poder Executivo, autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, imóveis de sua propriedade situados no município de Campo Grande-MS.

E o projeto do deputado Pedro Kemp (PT), que garante aos beneficiários apresentarem carteira física de identificação aos prestadores de serviços das operadoras dos planos de saúde que exijam o uso de aplicativo ou de token. 

A proposta considera como alternativa física a carteira do plano de saúde, que contenha informações suficientes para a identificação do beneficiário, como nome, número de matrícula, dados pessoais e informações sobre o plano contratado. Essa alternativa deve der oferecida a toda pessoa, especialmente aos idosos, sempre que a haja mal funcionamento ou impossibilidade de acesso à plataforma digital.

Será votada a redação final do Projeto de Lei 130/2024,  do deputado Junior Mochi (MDB), que assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen, conhecida como neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência.