Juíza nega parcelar multa para prefeita com contas de campanha irregular
Niagara Patrícia teria destinado recursos destinados à candidatura feminina para candidatos proporcionais de outras coligações e candidaturas masculinas
25 MAI 2025 • POR Sarah Chaves • 17h15
A prefeita de Coronel Sapucaia, Niagara Patricia Gauto Kraievski, teve o pedido de pagamento de recursos de campanha parcelado negado pela juíza da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã. A chefe do Executivo foi sentenciada a devolver R$ 19.023,60 dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado à candidatura feminina e informados nas prestações de contas de 2024.
Através da candidatura majoritária da prefeita, ela teria dividido os gastos a título de receitas estimáveis em dinheiro a candidatos proporcionais de outras coligações e a candidaturas masculinas, sem benefício a candidaturas femininas, o que configurou irregularidade nas contas apresentadas.
Quanto aos materiais e serviços pagos através do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) destinado ao custeio das campanhas femininas, terem sido aplicados em campanhas conjuntas masculinas, a defesa da prefeita justificou serem, segundo ele, conhecidas como “dobradas”, uma prática reconhecida, desde que beneficiem diretamente as candidaturas femininas.
O juiz pontuou que os recursos são distribuídos pelos partidos com base, sobretudo, na representação no Congresso Nacional. “Desta forma, a doação de valores desta fonte para candidato de partido diverso desvirtua o propósito do fundo especial. Além disso, o fato de os partidos dos candidatos serem coligados na eleição majoritária em nada interfere no caso em comento, posto que a Constituição Federal veda expressamente a realização de coligação para eleições proporcionais (art. 17, § 1º). Ademais, a doação de recursos do FEFC para candidato de partido diverso constituiu afronta direta à vedação constitucional”.
Após a aplicação da multa, a prefeita que já pagou a primeira parcela, entrou com recurso para devolver R$12.525,34 em seis parcelas de R$ 2.087,55, no entanto, o pedido foi indeferido, pautado na resolução n.º 23.709/2022 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que “veda expressamente o parcelamento quando se tratar de sanção que trate de gastos com programas de incentivo à participação política da mulher”.