Longen critica aumento da alíquota de IOF e quer levar questão ao Judiciário
Para o presidente da Fiems, o mais adequado seria a redução dos gastos públicos
27 MAI 2025 • POR Sarah Chaves • 12h12
O decreto que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior, vai contra o equilíbrio fiscal, conforme avaliou Sérgio Longen, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems).
A medida amplia a arrecadação, mas conforme Longen, o mais adequado para o equilíbrio fiscal seria a redução dos gastos públicos. “O Brasil discutiu por muito tempo a Reforma Tributária, mas vemos que as políticas continuam as mesmas e o Governo Federal vem mês a mês criando novos impostos para cobrir o rombo das contas públicas. Nesta tentativa, são R$ 20,5 bilhões que estão sendo colocados no papel. Eu acredito que isso é no mínimo o dobro do valor”, pontuou.
De acordo com o presidente da Fiems, o Brasil tem hoje uma das maiores taxas de juro do mundo. “Não satisfeito com isso, o setor empresarial busca recursos internacionais com juros menores para tentar manter os investimentos no país e o Governo decide subir o juro. Ou seja, também inviabilizando recursos externos para investimentos no País”, pontuou.
A alternativa é judicializar a questão. “Esperamos que o Judiciário nos dê segurança pra isso, porque não tem mais de onde tirar dinheiro. Inviabilizar projetos de investimentos com recursos internacionais é o fim da picada e não é aceitável, então esperamos na Justiça uma ação concreta a respeito desse absurdo”, finalizou.
O que mudou com o decreto
A principal mudança na cobrança do IOF foi o aumento da alíquota para 3,5% nas transferências de recursos ao exterior realizadas por residentes no Brasil, incluindo seus cônjuges e parentes. A justificativa oficial é reforçar o controle sobre a saída de capitais, mas, na prática, especialistas avaliam que se trata de mais uma medida para elevar a arrecadação federal.
Por outro lado, o governo criou uma alíquota reduzida de 1,1% para transferências destinadas especificamente a investimentos no exterior, buscando, em tese, não desestimular operações produtivas. No entanto, essa diferenciação ainda dependerá de regulamentação da Receita Federal, que deverá definir como comprovar a finalidade do envio de recursos.
Além disso, o decreto revogou o artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, eliminando dispositivos que tratavam de aspectos complementares do IOF, e também restabeleceu a versão anterior de um item que havia sido revogado dias antes, o inciso III do artigo 15-B, demonstrando uma instabilidade recente na regulação tributária.