Política

MP quer anular verba indenizatória de R$ 30 mil para vereadores

Para o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, os atos da Câmara Municipal de CG violam exigências legais e disfarçam aumento

29 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 10h11
Fachada da Câmara Municipal de Campo Grande - - Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou contrariamente ao reajuste da verba indenizatória dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais. Em parecer protocolado no âmbito de uma Ação Popular, o órgão pede à Justiça a nulidade dos Atos da Mesa Diretora nº 282 e 283/2023, que autorizaram o aumento.

A ação é movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, e tramita desde outubro de 2023. O autor argumenta que os atos administrativos afrontam princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e transparência. Segundo ele, também não houve estimativa de impacto orçamentário, nem compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além da ausência de pareceres das comissões técnicas da Câmara.

Em manifestação recente apresentada à Justiça, o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior aponta que não se trata de simples reposição inflacionária, mas de um aumento substancial de quase 80%, sem justificativa plausível que atenda ao interesse público. O MP destaca que a Câmara não apresentou documentos que comprovem o impacto orçamentário-financeiro nem sua compatibilidade com o PPA e a LDO, o que viola diretamente o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Ainda segundo o Ministério Público, os Atos nº 282 e 283/2023 não foram acompanhados de pareceres das comissões técnicas permanentes da Câmara, como a Comissão de Orçamento e a de Constituição e Justiça. Para o MP, essa falha formal compromete a legalidade do processo legislativo interno e reforça a tese de vício formal e material dos atos administrativos. O órgão defende que o reajuste representa, na prática, um aumento disfarçado de remuneração sob a justificativa de reembolso de despesas.

Outro Lado - A defesa da Câmara Municipal contesta a Ação Popular e sustenta que não há qualquer lesão ao erário, uma vez que o autor da ação não teria comprovado o dano efetivo aos cofres públicos. O Legislativo alega que o reajuste está dentro dos limites das leis orçamentárias do município e das dotações aprovadas. Segundo a defesa, os valores são utilizados para reembolsar gastos relacionados ao exercício da atividade parlamentar, como despesas com combustíveis, aluguel de veículos, consultorias, materiais de expediente, entre outros.

A Câmara também defende a validade dos Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282, de 19 de setembro de 2023, e afirma que, caso a ação seja julgada procedente, os parlamentares não devem ser obrigados a devolver os valores recebidos enquanto os atos estiveram em vigor.

Briga - A disputa judicial sobre o aumento da verba indenizatória começou em outubro de 2023. Pouco tempo depois, em dezembro de 2023, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos financeiros dos Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282/2023.

Na decisão, o juiz ordenou que os pagamentos voltassem ao valor anterior, de R$ 25 mil mensais, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que em 19 de dezembro de 2023 suspendeu a liminar, permitindo novamente o pagamento dos valores majorados a R$ 30 mil por mês.

Mais tarde, em junho de 2024, o TJMS voltou atrás e revogou a decisão que havia liberado o pagamento do valor reajustado. O processo segue em tramitação na Justiça e aguarda julgamento final.

Verba Indenizatória - De acordo com os autos, a verba indenizatória dos vereadores de Campo Grande foi instituída em 2017, no valor inicial de R$ 8.400,00. Esses recursos são pagos a título de reembolso mediante comprovação de despesas relacionadas ao exercício da função parlamentar, como locação de veículos, combustíveis, material de escritório, livros, seminários, assessorias e publicidade institucional.

Posteriormente, a verba foi elevada para R$ 12.500,00 por parlamentar, e até 30 de setembro de 2023, esse valor era dividido em duas parcelas de R$ 12.500,00: uma para despesas gerais e outra para serviços técnicos de apoio parlamentar.

Em 19 de setembro de 2023, por meio dos Atos nº 281 e 282, a Mesa Diretora da Câmara elevou os valores em mais R$ 2.500,00 cada, totalizando os atuais R$ 30 mil por mês para cada vereador, o que ensejou a judicialização da questão.

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