MEIs têm até sábado para entregar declaração anual de faturamento de 2024
Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI:
30 MAI 2025 • POR Carla Andréa, com g1 • 14h43
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2024.
O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento no período, e deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI é o documento que reúne todas as informações sobre a receita bruta da empresa no último ano, além de indicar se o empreendedor teve ou não empregados registrados. A entrega da declaração é fundamental para manter a regularidade do CNPJ junto à Receita Federal.
Como fazer a declaração
Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar na aba "Já sou MEI", selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e, em seguida, a opção “Entregar a declaração”.
Será necessário informar o número do CNPJ, escolher o ano de exercício e preencher o valor total das receitas obtidas, incluindo vendas e serviços. Caso não tenha havido movimentação, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Ao finalizar, será exibido um resumo dos impostos pagos ao longo do ano. A última etapa é clicar em “Transmitir” para concluir o envio.
Quem deve declarar?
Todos os MEIs estão obrigados a fazer a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram receita no ano de 2024.
Perdeu o prazo? Veja as consequências
O envio fora do prazo implica multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% ou ao valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado caso o MEI esteja inadimplente há mais de dois anos.
Empreendedores que deram baixa no MEI entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025 devem entregar a declaração de situação especial até 30 de junho de 2025.
Se a baixa ocorreu em outro mês, a entrega deve ser feita até o fim do mês seguinte ao encerramento das atividades.
E se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de receita bruta para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Para empresas formalizadas ao longo do ano, o teto é proporcional ao número de meses de atividade. Por exemplo, quem abriu o CNPJ em maio pode faturar até R$ 54 mil até o fim do ano.
Se o faturamento ultrapassar esse limite, o desenquadramento ocorre de duas formas:
- Até 20% acima do limite (R$ 97.200): o desenquadramento acontece automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, com cobrança de tributos, multas e juros.
Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e migrar para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assumindo um regime tributário mais complexo, que geralmente exige a contratação de um contador.
Errei a declaração. O que fazer?
Caso o MEI perceba um erro após o envio, é possível retificar a declaração. Basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido, marcar a opção “declaração retificadora”, fazer os ajustes necessários e reenviar. Recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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