TJMS indefere habeas corpus e Ueverton "Frescura" segue preso
Ele é alvo de ações judiciais envolvendo seu suposto envolvimento em uma organização criminosa e outras infrações
30 MAI 2025 • POR Vinícius Santos • 16h31
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou mais um pedido de liberdade feito pela defesa de Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”. Ele está preso desde 25 de outubro de 2024 por ordem judicial, após descumprir medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça.
Ueverton é investigado nas operações Tromper e Vigília, conduzidas pelo Ministério Público, por suposta participação em organização criminosa voltada à prática de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. Ele também já foi condenado por obstrução à Justiça.
A decisão mais recente que manteve a prisão preventiva foi assinada pelo desembargador José Ale Ahmad Netto. A defesa alegou que Ueverton está preso há mais de seis meses sem sentença, que a fase de instrução foi encerrada em 21 de março de 2025 e que não há fatos novos que justifiquem a prisão.
Sustentou ainda que não houve descumprimento das medidas cautelares, que o acusado tem comparecido a todos os atos do processo e que não há prova de risco concreto de fuga ou obstrução.
Além disso, a defesa afirmou que a prisão preventiva está baseada em argumentos genéricos, sem fatos concretos atuais, e que há excesso de prazo na custódia. Requereu a concessão de liminar para soltura imediata de Ueverton com eventual imposição de novas medidas cautelares.
Na análise do pedido, o desembargador destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e que, neste caso, não ficou comprovado de forma clara qualquer ilegalidade ou abuso que justificasse a soltura urgente.
Com isso, o pedido foi indeferido e a prisão preventiva foi mantida. O desembargador solicitou novas informações ao juízo de 1º grau e o caso deverá ser analisado de forma definitiva pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.
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