Cidade

TJ assegura pagamento de gratificação para servidores de Campo Grande

O juiz Fábio Possik Salamene suspendeu parte do decreto municipal que cortava a gratificação por trabalho em local de difícil acesso

3 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 13h49
Fachada do TJMS. Foto: Divulgação

O juiz Fábio Possik Salamene, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu os efeitos de parte do Decreto Municipal nº 16.203/2025, referente ao corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso para servidores substitutos da Prefeitura de Campo Grande. A decisão determina que as gratificações suprimidas exclusivamente pelo decreto sejam restabelecidas.

A liminar atende à ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande (Sinte/Pmcg). O sindicato contesta a legalidade do decreto, que faz parte de um pacote de medidas para reduzir, pelo menos, 25% dos custos da administração municipal, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP).

O Sinte/Pmcg argumenta que, embora os servidores não tenham direito adquirido a regime jurídico, deve ser preservado o valor nominal da remuneração. Segundo o sindicato, “mesmo que o Município possa modificar, diminuir ou vedar o pagamento desta ou daquela norma, o que não pode fazer de forma alguma é reduzir o montante nominal da remuneração dos servidores”.

Em primeira instância, a liminar foi negada. O juiz, ao analisar o caso em segunda instância, concedeu a ordem.  Na decisão, o magistrado destacou que, pelo princípio da hierarquia das normas, o decreto, sendo ato inferior, não pode suspender ou alterar disposição de lei. A Lei Complementar nº 190/2011 garante a gratificação aos servidores que atuam em local de difícil acesso.

O juiz também apontou o risco de dano aos servidores caso o direito à gratificação fosse suprimido. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos do decreto somente em relação ao pagamento da gratificação, restabelecendo o benefício.

O magistrado ainda determinou a intimação do Município de Campo Grande para que, se desejar, apresente contraminuta no prazo legal.

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