Justiça

Moraes determina prisão definitiva de Carla Zambelli

Deputada licenciada está na Itália e foi incluída na lista vermelha da Interpol

7 JUN 2025 • POR Carla Andréa • 15h09
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) durante sessão na Câmara - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes determinou, neste sábado (7), o cumprimento imediato da pena de 10 anos de prisão da deputada Carla Zambelli (PLSP), condenada pela invasão ao sistema eletrônico do CNJ.

Ele também mandou notificar o presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre a determinação de perda de mandato da parlamentar.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou na última sexta-feira (6) o recurso proposto pela defesa de Zambelli, mantendo a condenação. Com isso, considera-se que houve trânsito em julgado, o que abre caminho para execução imediata da pena.

Na mesma decisão, Moraes ordenou a prisão preventiva da deputada, o bloqueio de bens, contas bancárias, seu salário e verbas do gabinete, e a inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol.

Também foi instaurado um novo inquérito, conduzido por Moraes, para apurar possíveis crimes de obstrução de justiça e coação processual, bem como investigar doações recebidas via Pix.

A determinação para que Hugo Motta suspenda o salário (R$46 mil) e verbas de gabinete (aproximadamente R$170 mil) foi enviada à Câmara na última quarta-feira (4).

No dia 5, a Câmara autorizou uma licença não remunerada de 127 dias para Zambelli, iniciada em 29 de maio; seu suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), assumiu o mandato. 

O PT e outras lideranças de oposição pediram à Mesa da Câmara que declare oficialmente a perda do mandato, alegando incompatibilidade jurídica entre a pena em regime fechado e o exercício do cargo. Já o PL argumenta que apenas o plenário da Casa pode formalizar a cassação noticias.r7.com.

Em nota, Zambelli afirmou sentir-se perseguida, criticou a decisão monocrática de Moraes e defendeu que sua prisão é um "abuso autoritário", alegando que apenas crimes inafiançáveis e flagrante autorizam prisão de deputado apublica.

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