CCJR analisa LDO 2026 que estima receita de R$ 27,19 bilhões para Mato Grosso do Sul
O texto traz metas fiscais para garantir a estabilidade macroeconômica definida em Lei Federal
12 JUN 2025 • POR Sarah Chaves • 14h10O Projeto de Lei 138/2025, do Poder Executivo, com a proposta de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 chegou a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta que estima a meta da receita total de R$ 27,19 bilhões para o próximo ano tramita em regime de urgência e está aberto para recebimento de emendas.
O projeto deve ser votado antes do recesso parlamentar. O texto traz metas fiscais para atender à Lei Complementar Federal nº 211, de 30 de dezembro de 2024, que institui o regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, mediante novas regras de limitação de gastos.
Essas metas, segundo informa o governador Eduardo Riedel, na mensagem anexa ao projeto, podem ser alteradas, “se necessário, na elaboração da proposta orçamentária de 2026, a ser submetida à Assembleia Legislativa, em decorrência dos efeitos da inflação e da elevação das taxas de juros nos mercados interno e externo”.
A LDO orienta a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2026, que será enviada à Assembleia Legislativa no segundo semestre deste ano, e estabelece que as prioridades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas previstas no Plano Plurianual 2ª Revisão (PPA 2024/2027) e em suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União.
Até o momento, Mara Caseiro (PSDB), apresentou seis emendas sobre: A prioridade em investimentos para modernização da segurança pública nas escolas públicas; prioridade de investimentos em programas voltados à prevenção da violência contra mulheres, crianças e idosos; prioridade de investimentos e de destinação de recursos para a regionalização da saúde; prioridade de investimentos na construção e implantação de Comunidades Terapêuticas de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; prioridade de investimentos e da destinação de recursos a projetos em prol das pessoas com deficiência e das mães atípicas e valorização e fomento da cultura regional.