Lula pede ao STF suspensão de ações judiciais sobre descontos indevidos em benefícios do INSS
Medida busca impedir a responsabilização da União e do INSS por fraudes cometidas por terceiros
13 JUN 2025 • POR Carla Andréa • 15h08O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de todas as ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas contra o INSS e a União por descontos indevidos em benefícios ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
A medida foi apresentada na forma de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e é assinada por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A ação pede que o STF reconheça como inconstitucionais as decisões judiciais que atribuem responsabilidade à União e ao INSS por fraudes cometidas por terceiros, especialmente em descontos associativos não autorizados.
O governo alega que essas decisões violam preceitos constitucionais, ao atribuir responsabilidade objetiva sem considerar que o dano decorre de atuação fraudulenta externa.
O Executivo solicita que o ministro Dias Toffoli, que já é relator de processo semelhante no STF, assuma também essa nova ação.
Além da suspensão dos processos em curso, o governo quer autorização do Supremo para abrir um crédito extraordinário no orçamento da União, com o objetivo de ressarcir os aposentados lesados, sem violar o teto de gastos.
Também propõe que o STF impeça decisões que obriguem o pagamento em dobro dos valores descontados — como previsto no Código de Defesa do Consumidor —, argumentando que não se aplica ao caso, por não se tratar de relação direta entre consumidor e prestador de serviço.
No pedido, o Planalto afirma que há atuação “predatória e de má-fé” por parte de alguns escritórios de advocacia, que estariam ajuizando ações em massa com base em decisões judiciais já tomadas, com o objetivo de obter indenizações em escala.
Segundo o governo, esse movimento estimula falsas expectativas entre aposentados e pode gerar impacto financeiro considerável aos cofres públicos.
A União argumenta ainda que a multiplicação de ações pode atrasar o ressarcimento efetivo aos verdadeiros lesados e causar instabilidade jurídica. O pedido aguarda decisão do STF.
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