Estudantes enfrentam mais de 4 horas de deslocamento escolar e MPMS exige providências
Promotoria de Justiça deu 30 dias para que o município de Corguinho elabore um plano de ação para corrigir irregularidades
23 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 08h11O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, expediu recomendação formal ao município de Corguinho para que sejam adotadas providências quanto à duração e às condições do transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública.
A medida foi tomada após constatação de que estudantes estão permanecendo mais de quatro horas dentro dos veículos durante os trajetos de ida e volta à escola, o que contraria o artigo 12 da Lei Estadual n.º 5.146/2017.
Conforme levantamento do MPMS, ao menos 211 alunos — o equivalente a 44,7% do total — são afetados pela situação. As linhas identificadas com tempo superior a quatro horas foram as de número 15, 7, 22, 4, 14, 3, 29, 31, 30, 6, 11, 20 e 21.
Na linha 19, o tempo de deslocamento atinge o limite máximo permitido por lei. Em um dos casos, foi relatado que um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarca no transporte às 4h da manhã e chega à escola em estado de desregulação emocional, em razão do tempo excessivo de deslocamento.
Diante disso, o MPMS recomendou que o município elabore, no prazo de 30 dias, um plano de atuação com etapas e prazos de implementação, prevendo providências para que os alunos não permaneçam por mais de quatro horas no transporte escolar, que os trajetos sejam livres de porteiras ou colchetes, e que sejam promovidas adaptações para garantir acessibilidade aos alunos com deficiência, inclusive com adequação do transporte até a residência, visando minimizar o tempo de deslocamento e prevenir prejuízos ao bem-estar emocional.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito municipal e à secretária de Educação, que devem comunicar o acatamento ou não da medida e comprovar as providências adotadas dentro do prazo estabelecido.
O MPMS também alertou sobre a possibilidade de responsabilização por omissão, caso ocorram eventos futuros relacionados à falta de cumprimento das orientações, destacando que o descumprimento poderá ser utilizado para fins de fixação de dolo em eventuais medidas judiciais.
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