Justiça

TJ mantém prisão de guarda municipal acusado de roubo de celulares na Capital

A Justiça denegou a ordem de soltura com o objetivo de preservar a ordem pública

23 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 12h52
Imagem ilustrativa - Divulgação/GCM

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade feito pela defesa de Rodrigo Bernardes Benites, agente da Guarda Civil Metropolitana, de 38 anos, preso em flagrante por roubo de celulares em Campo Grande.

Rodrigo está preso preventivamente desde 16 de abril deste ano, após ser detido em uma ação da Polícia Militar. A prisão ocorreu durante atendimento a situações envolvendo roubos na região norte da capital. Na ocasião, o acusado portava uma arma de fogo, que posteriormente foi identificada como simulacro.

A defesa contestou a prisão preventiva, alegando que a decisão que decretou a prisão não está devidamente fundamentada, pois baseou-se apenas na gravidade abstrata do delito. 

Os advogados argumentaram que "o precedente reforça que a prisão de Rodrigo Benites é manifestamente ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e da suficiência de medidas alternativas, cabendo, assim, a revogação da prisão preventiva ou, ao menos, a concessão da liberdade provisória com cautelares".

Também afirmaram que "a suposta arma utilizada no crime trata-se de simulacro, o que reduz a gravidade do fato e pode afastar a majorante do artigo 157, §2º, I, do Código Penal. Tal circunstância não foi minimamente analisada pela autoridade coatora, que simplesmente afirmou que o acusado estava armado".

Além disso, a defesa argumentou que "não houve apreensão dos objetos do crime nem do simulacro com o paciente. Nenhum elemento dos autos indica sua autoria de forma concreta, tudo foi encontrado em terrenos baldios, distante do acusado. Testemunhas que estavam no local irão confirmar tais fatos". Por isso, requereu a expedição de alvará de soltura.

O TJMS, porém, rejeitou as alegações. Em sua decisão, destacou que "de uma análise cautelosa dos autos originários, observa-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentada nas hipóteses legais, não havendo que falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do presente habeas corpus".

Segundo o tribunal, o decreto prisional está devidamente fundamentado, com indícios suficientes de autoria do paciente no delito de roubo, em continuidade delitiva, e a necessidade da medida cautelar para garantir a ordem pública.

Com o pedido de liberdade negado pelo TJMS, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar a expedição do alvará de soltura. O recurso ainda será analisado pela corte superior.

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