Interior

Promotor manda prefeitura de Glória de Dourados romper contrato de limpeza feito sem licitação

Administração deve responder em 15 dias à recomendação, sob pena de medidas judiciais

24 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 12h51
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Junior, recomendou à Prefeitura de Glória de Dourados a rescisão imediata do Contrato Administrativo nº 019/2025, firmado com a empresa Nascimento Ambiental e Serviços LTDA. O contrato, no valor total de R$ 897.316,91, foi firmado por meio de dispensa de licitação e tem duração de seis meses.

A contratação emergencial da empresa teve como justificativa a falta de servidores para execução dos serviços de limpeza pública, incluindo varrição, roçagem, raspagem, pintura de guias e poda de árvores. No entanto, segundo o MP, a própria administração já contava, na época da contratação, com servidores efetivos em número suficiente para atender essas demandas.

De acordo com levantamento do Ministério Público, em março de 2025 havia 34 trabalhadores braçais e 38 servidores efetivos com atribuições diretamente relacionadas aos serviços contratados, o que descaracteriza a situação de emergência alegada pela Prefeitura. 

O promotor destacou que os mesmos serviços já vinham sendo executados por servidores públicos, como garis, lixeiros e trabalhadores braçais, com custo mensal superior a R$ 100 mil para os cofres públicos.

Apesar disso, o município já repassou R$ 296.666,67 à empresa contratada até abril deste ano. O promotor afirma que a contratação pode configurar ato de improbidade administrativa por gerar dano ao erário e por frustrar a licitude do processo licitatório.

Na recomendação, o promotor exige:

- A rescisão imediata do contrato com a empresa;

- A abstenção de novas contratações ou renovações para execução dos mesmos serviços enquanto houver servidores efetivos disponíveis;

- O fim de dispensas emergenciais para essas funções sem justificativa comprovada.

O MP fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito informe se acolherá ou não a recomendação. Caso contrário, poderá ser ajuizada ação judicial. Além disso, o promotor determinou que a recomendação seja amplamente divulgada, inclusive no site da Prefeitura e no Diário Oficial. 

O documento também foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência e providências cabíveis.

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