Regra que obriga convenção para trabalho em feriado é prorrogada para março de 2026
De acordo com a norma, o funcionamento do comércio nestas datas depende de autorização prevista em acordo coletivo
24 JUN 2025 • POR Sarah Chaves, com Ministério do Trabalho • 13h49A portaria do Governo Federal que pretende proibir, a partir de 1° de julho, o trabalho aos feriados sem acordo em convenção coletiva foi prorrogada para 1º de março de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Anteriormente, o governo já havia afirmado que pretende adiar o início das regras enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, segundo disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro Luiz Marinho. A mudança da portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL) que descartava a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.