Prefeitura pede na Justiça suspensão do reenquadramento da saúde por impacto financeiro
Procuradoria aponta custo superior a R$ 2 milhões e pede suspensão dos efeitos da Lei 382/2020
25 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 12h36Em nova manifestação à Justiça, a gestão da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), solicita a suspensão do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020, sancionada durante a administração do ex-prefeito Marquinhos Trad. A norma trata do reenquadramento da carreira Suporte aos Serviços de Saúde e promove mudanças nos cargos de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme a lei, cargos como motoristas, redatores, telefonistas, entre outros, seriam transformados em Assistente de Serviços de Saúde Terceira Classe, com alteração de nomenclatura e padrões remuneratórios. A medida beneficiaria mais de 800 servidores.
A prefeita é contrária à aplicação da norma e alega que “inexiste amparo constitucional para a mera transformação ou alteração de denominação de cargos, com mudança de atribuições e escolaridade, sem prévia aprovação em concurso público”.
Além disso, a gestão municipal aponta impacto financeiro, afirmando que “o desembolso adicional de R$ 159,2 mil por mês pressiona a folha já no primeiro mês de vigência, impondo gasto anual superior a R$ 2,1 milhões. Trata-se de despesa continuada que se consolida a cada competência”.
A prefeitura informou à Justiça que “a saúde municipal opera próxima acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (LRF). A elevação retroativa de vencimentos amplia a base de cálculo de encargos sociais (INSS/patronal) e gratificações futuras, potencializando o descumprimento do art. 20 da LRF”.
A administração municipal ressalta que, uma vez reenquadrados, os servidores passam a receber a nova remuneração em caráter alimentar. Afirma que, sem suspensão imediata, retrocessos exigiriam descontos futuros ou devolução judicialmente controvertida, gerando grave insegurança jurídica.
O valor anual adicional, estimado em aproximadamente R$ 2,1 milhões, corresponde a cerca de 60% do orçamento anual para aquisição de insumos farmacêuticos de um Centro Regional de Saúde ou a 25% do custeio de um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A despesa compromete políticas públicas essenciais, afetando diretamente o atendimento ao usuário do SUS.
Segundo a prefeitura, o incremento anual configura periculum in mora financeiro relevante, pois “cada mês sem liminar produz dispêndio irreversível e pressiona o limite legal de pessoal”.
A suspensão cautelar do artigo 37 da LC 382/2020 se justifica, conforme o pedido, para evitar desequilíbrio orçamentário imediato, preservar o planejamento fiscal de 2025 e impedir a consolidação de direitos remuneratórios difíceis ou impossíveis de reverter, diante da natureza alimentar.
Por isso, a gestão requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 37 da LC 382/2020 até o julgamento final, bem como a procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo com efeitos ex tunc.
O documento é assinado pelo procurador Gustavo Di Luca Fiche, que atua na defesa da Prefeitura de Campo Grande. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela gestão Adriane Lopes.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se contra o pedido de liminar feito pela prefeita, o que é apontado como um fator negativo para a administração.
Segundo a procuradora do MPMS, a Lei Complementar nº 382/2020 exige que, para o servidor ser reenquadrado no cargo de Assistente de Serviços de Saúde, ele deve estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ter atribuições compatíveis com o novo cargo e possuir a capacitação necessária. Além disso, caso o servidor sofra redução salarial, manterá o vencimento atual até ser reposicionado.
A decisão sobre o pedido de liminar da prefeitura ainda será tomada pelo desembargador relator.
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