MP dá prazo de 120 dias para Aral Moreira implantar Programa Família Acolhedora
Segundo a promotora Andréa de Souza Resende, a falta de legislação específica em Aral Moreira impede a aplicação da medida de acolhimento familiar prevista no ECA
26 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 10h36O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) concedeu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Aral Moreira encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei voltado à criação e regulamentação do serviço de acolhimento familiar no município, seguindo parâmetros legais e técnicos previstos em legislações federais e diretrizes nacionais.
A medida foi formalizada por meio de recomendação expedida pela promotora de Justiça Andréa de Souza Resende, que destaca a obrigatoriedade de o projeto atender à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Política Nacional de Assistência Social e às Orientações Técnicas emitidas pelo Conanda e CNAS.
Conforme o documento, o programa deve garantir que cada família acolha apenas uma criança ou adolescente por vez, salvo em casos de irmãos, mediante avaliação técnica. O município será responsável por selecionar, capacitar e acompanhar essas famílias, além de providenciar a guarda provisória a ser autorizada judicialmente.
O funcionamento do serviço deverá contemplar ações como ampla divulgação do programa, processo seletivo rigoroso das famílias interessadas, capacitação inicial e contínua, além de acompanhamento técnico permanente. As famílias devem apresentar documentação básica, passar por avaliações psicossociais e demonstrar perfil emocional e estrutural compatível com a função.
O MPMS também recomenda a previsão de recursos específicos no orçamento municipal para viabilizar o projeto, inclusive com previsão de pagamento mensal às famílias acolhedoras proporcional ao período de acolhimento.
Além da elaboração da lei, a gestão municipal deverá designar uma equipe técnica na Secretaria de Assistência Social, elaborar fluxogramas de atendimento, organizar um cronograma de implantação do programa e apresentar plano de atividades.
O município deve ainda enviar documentação ao Ministério Público comprovando as ações adotadas para atender aos pontos da recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais por parte do MPMS para assegurar o cumprimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente.
Os responsáveis, incluindo o prefeito e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem comunicar ao Ministério Público, por escrito, no prazo de até 10 dias, se irão acatar ou não a recomendação.
Segundo a promotora de Justiça Andréa de Souza Resende, no Brasil, mais de 46 mil crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento institucional. Esses jovens estão distribuídos em quase 4 mil entidades cadastradas junto ao Judiciário, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), órgão vinculado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A promotora ressalta que, apesar da realidade nacional e da prioridade legal ao acolhimento familiar, o município de Aral Moreira não possui legislação municipal específica sobre o tema, o que inviabiliza a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento em família.
Ainda conforme a recomendação, cabe aos municípios adaptarem seus programas e estruturas conforme as diretrizes do ECA, sendo responsabilidade do prefeito encaminhar projetos de lei que tratem da criação e estruturação de órgãos municipais. A promotoria destacou, ainda, que outras cidades sul-mato-grossenses como Dourados e Laguna Carapã já implementaram o serviço de acolhimento familiar com respaldo legal, apresentando resultados positivos.
Diante desse cenário, o Ministério Público considera imprescindível a pronta implantação do Programa Família Acolhedora em Aral Moreira, como forma de garantir a proteção integral e o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
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