MP impõe sigilo obrigatório nas negociações de acordos em casos de improbidade
Conforme a normativa do órgão ministerial, as negociações voltadas à resolução consensual de conflitos permanecerão confidenciais até a homologação
26 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 11h54O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) estabeleceu que as negociações para celebração de acordos de não persecução civil em processos de improbidade administrativa deverão tramitar em sigilo até a homologação judicial. A medida está prevista na Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça publicada nesta quarta-feira (26).
A determinação consta no artigo 9º, § 2º da resolução [RESOLUÇÃO Nº 6/2025-CPJ, DE 25 DE JUNHO DE 2025], que dispõe: "Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de negociação será confidencial em relação a terceiros até a homologação judicial do acordo, salvo dever legal de comunicação, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize."
Segundo a norma, o sigilo é obrigatório durante toda a fase de negociação, garantindo confidencialidade até que o acordo seja aprovado pela Justiça. Essa regra vale para acordos firmados antes ou após o ajuizamento da ação judicial.
A resolução também detalha as condições para a celebração dos acordos, que devem assegurar a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, além de incluir a identificação do responsável, descrição do ilícito, valores a serem ressarcidos e sanções aplicáveis.
A medida, que passa a valer imediatamente, estabelece critérios objetivos para a adoção do instrumento, previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as modificações introduzidas pelas Leis nº 13.964/2019 e 14.230/2021.
Condições e conteúdo obrigatório
O acordo poderá ser firmado a qualquer tempo, inclusive após o ajuizamento da ação ou mesmo após sentença condenatória — neste último caso, no entanto, sem a possibilidade de extinguir o processo antes do cumprimento total das obrigações pactuadas.
A celebração dependerá da análise de critérios como a gravidade do ilícito, complexidade do caso, a cooperação do investigado e a sua capacidade de reparar os danos causados.
Pode o acordo ainda incluir a devolução de bens obtidos ilicitamente, multas e, em situações excepcionais, permitir parcelamento ou substituição de valores por prestação de serviços à comunidade.
O descumprimento das obrigações impedirá o investigado de firmar novo acordo pelo prazo de cinco anos, além de autorizar o Ministério Público a executar judicialmente as cláusulas inadimplidas.
Cadastro Público - Como forma de garantir "transparência", a nova norma determina que o MPMS mantenha um cadastro público com todos os acordos firmados no âmbito da instituição.
A Resolução também revoga expressamente a Resolução nº 3/2021-CPJ, que tratava do mesmo tema, e já está em vigor, valendo para todos os casos em tramitação no Ministério Público estadual.
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