Justiça

MP impõe sigilo obrigatório nas negociações de acordos em casos de improbidade

Conforme a normativa do órgão ministerial, as negociações voltadas à resolução consensual de conflitos permanecerão confidenciais até a homologação

26 JUN 2025 • POR Vinícius Santos • 11h54
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) estabeleceu que as negociações para celebração de acordos de não persecução civil em processos de improbidade administrativa deverão tramitar em sigilo até a homologação judicial. A medida está prevista na Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça publicada nesta quarta-feira (26).

A determinação consta no artigo 9º, § 2º da resolução [RESOLUÇÃO Nº 6/2025-CPJ, DE 25 DE JUNHO DE 2025], que dispõe: "Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de negociação será confidencial em relação a terceiros até a homologação judicial do acordo, salvo dever legal de comunicação, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize."

Segundo a norma, o sigilo é obrigatório durante toda a fase de negociação, garantindo confidencialidade até que o acordo seja aprovado pela Justiça. Essa regra vale para acordos firmados antes ou após o ajuizamento da ação judicial.

A resolução também detalha as condições para a celebração dos acordos, que devem assegurar a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, além de incluir a identificação do responsável, descrição do ilícito, valores a serem ressarcidos e sanções aplicáveis.

A medida, que passa a valer imediatamente, estabelece critérios objetivos para a adoção do instrumento, previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as modificações introduzidas pelas Leis nº 13.964/2019 e 14.230/2021.

Condições e conteúdo obrigatório

O acordo poderá ser firmado a qualquer tempo, inclusive após o ajuizamento da ação ou mesmo após sentença condenatória — neste último caso, no entanto, sem a possibilidade de extinguir o processo antes do cumprimento total das obrigações pactuadas.

A celebração dependerá da análise de critérios como a gravidade do ilícito, complexidade do caso, a cooperação do investigado e a sua capacidade de reparar os danos causados.

Pode o acordo ainda incluir a devolução de bens obtidos ilicitamente, multas e, em situações excepcionais, permitir parcelamento ou substituição de valores por prestação de serviços à comunidade.

O descumprimento das obrigações impedirá o investigado de firmar novo acordo pelo prazo de cinco anos, além de autorizar o Ministério Público a executar judicialmente as cláusulas inadimplidas.

Cadastro Público - Como forma de garantir "transparência", a nova norma determina que o MPMS mantenha um cadastro público com todos os acordos firmados no âmbito da instituição.

A Resolução também revoga expressamente a Resolução nº 3/2021-CPJ, que tratava do mesmo tema, e já está em vigor, valendo para todos os casos em tramitação no Ministério Público estadual.

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