Após morte de Juliana Marins, decreto sobre translado de corpos sofre alteração
O Ministério das Relações Exteriores poderá assumir os custos em casos de incapacidade financeira da família da vítima, despesas não cobertas por seguros e comoção nacional
27 JUN 2025 • POR Sarah Chaves • 11h35Após a morte da brasileira Juliana Marins, que caiu durante uma trilha ao Monte Rinjani, segundo maior vulcão da Indonésia, o presidente Lula editou o decreto sobre o custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior
Ao anunciar a revogação do decreto de 2017 que proíbe que o Ministério das Relações Exteriores pague o translado de brasileiros mortos no exterior, o presidente anunciou a nova norma. "Sei que muita gente está acompanhando pela internet o sofrimento dessa moça e o sofrimento da família. Portanto, nós vamos cuidar de todos os brasileiros, esteja ele onde estiver", completou.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado serão regulamentados por meio de ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
O presidente publicou em uma rede social que determinou ao Itamaraty prestar apoio à família.
Segundo o novo texto, o Ministério das Relações Exteriores poderá assumir os custos do traslado em casos excepcionais, como:
I - Comprovação da família de incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
II - as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelode cujusou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
III - o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
IV - houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Causa da morte de Juliana
Após autópsia feita ainda na Indonésia no corpo da brasileira Juliana Marins, foi informado que o falecimento foi em decorrência de um traumatismo por força contundente, que resultou em danos aos órgãos internos e hemorragia extensa.
A força contundente é definida como o impacto de qualquer objeto com superfície relativamente plana e sólida. As lesões por abrasão e deslizamento ("luka lecet geser") observadas no corpo são compatíveis com uma queda. A possibilidade de hipotermia como causa da morte foi descartada devido à natureza das lesões e à grande quantidade de sangramento encontrada.
De acordo com o médico legista, a morte de Juliana Marins foi "imediatamente" após o trauma, com uma estimativa de não mais de 20 minutos após a lesão mais grave. Não foram encontradas evidências de que a vítima tenha falecido após um longo período desde o trauma.
Os exames revelaram múltiplas fraturas e lesões disseminadas por quase todo o corpo, incluindo órgãos internos no tórax e no abdomen.