Brasil

Nova Lei de Cotas estipula critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas

O decreto regulamenta que os candidatos cotistas também concorram na ampla concorrência; entenda

28 JUN 2025 • POR Sarah Chaves • 19h12
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


O Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 destina  30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados em escala federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

O percentual fica dividido em 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração.

Uma instrução normativa elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas também foi publicada. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.

O decreto não tratou sobre Pessoas com Deficiência que já têm um regulamento próprio que prevê 5% das vagas ofertadas.

Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.

Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.

Desde que tenham nota suficiente, o decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas.

Caso a pessoa seja aprovada na ampla concorrência e passe na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência, mantendo a reserva disponível.

Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.

Principais regras do decreto

Tema

O que muda / determina

Abrangência da lei

Aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária.

Percentuais de reserva

30% do total de vagas, sendo: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

Reversão de vagas

Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência.

Múltiplas reservas

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual.

Participação nas cotas e na ampla concorrência

Candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrem também na ampla concorrência. Se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam vaga reservada .

Confirmação complementar obrigatória

Quem optar por concorrer nas cotas deve obrigatoriamente passar pela confirmação (fenótipo ou documentação), mesmo se aprovado na ampla concorrência.

Critérios para pessoas negras

A comissão analisará o fenótipo. Não se admite apresentação de documentos médicos, genéticos ou de ancestralidade.

Critérios para indígenas e quilombolas

Verificação documental por comissões compostas majoritariamente por pessoas dos respectivos grupos.

Editais devem prever participação plena nas etapas

Desde que atinja a nota mínima, o candidato cotista tem direito a participar de todas as fases do concurso.

Fracionamento de vagas

Dividir vagas em certames separados para evitar cotas é proibido.

Agrupamento de vagas

Em concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, os editais devem garantir efetividade das cotas, com possibilidade de regras específicas.

Comitê de Acompanhamento

Será criado para monitorar a aplicação das cotas e revisar os procedimentos após dois anos.

Exceções

O decreto não se aplica a concursos já lançados. Concursos nacionais unificados podem ter regras distintas por ato específico da Ministra da Gestão.


Como será feita a verificação das cotas