Comissão de Meio Ambiente aprova endurecimento de pena por desastres ambientais
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
2 JUL 2025 • POR Sarah Chaves, com Ascom e Agência Senado • 13h23O projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado nesta terça-feira (1º), com agravante quando o crime ocorrer por motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe.
A proposta do senador Cleitinho (Republicanos-MG) segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.
“É uma iniciativa muito importante, que tem o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e complementa os esforços que temos feitos no Legislativo, com a aprovação de várias leis, para preservar a natureza e combater o crime ambiental”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a CMA.
O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente. De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa.
O projeto acrescenta o agravante para o crime que causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo. A pena será de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.
Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe.
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