Promotor pede bloqueio de R$ 366 mil da Nexgen Médica por golpes contra clientes
Apesar das alegações da defesa sobre inexistência de patrimônio da executada, o Ministério Público defende a continuidade da execução
4 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 12h36O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou à Justiça o bloqueio de ativos financeiros de Karine de Souza Fagnani, responsável pela empresa Nexgen Médica para Laboratórios ME.
A solicitação foi feita por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), no processo que trata da condenação da empresa ao pagamento de R$ 366.140,80 por danos morais coletivos.
Segundo o MPMS, a Nexgen operou no comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, exclusivamente por e-commerce, entre maio e agosto de 2021. Mesmo após o pagamento pelos consumidores, os produtos comercializados não eram entregues. Diversas reclamações foram registradas no site “Reclame Aqui”, conforme apontado na ação.
A condenação já foi proferida e o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida defende o bloqueio imediato de valores em contas bancárias vinculadas à requerida. Caso não sejam localizados recursos suficientes, o MPMS também pede o protesto da sentença e a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
Defesa - Karine de Souza Fagnani se manifestou no processo fora do prazo legal, alegando não possuir bens móveis ou imóveis. A defesa, feita pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, argumenta que Karine foi vítima de um golpe e que, embora registrada como proprietária, nunca teve controle real sobre a empresa. Segundo ela, o verdadeiro responsável seria Wesley Ramon, atualmente em paradeiro desconhecido.
A defesa apresentou boletim de ocorrência registrado na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande e pediu a suspensão da execução, sustentando que Karine seria apenas uma “testa de ferro” e não teria condições de quitar a dívida. O Ministério Público é contra a suspensão e requer o prosseguimento da execução judicial.
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