Interior

TCE determina que ex-prefeita de Iguatemi devolva R$ 776 mil por contrato irregular

Tribunal de Contas apontou falhas na gestão contratual

8 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 08h51
Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes - - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a ex-prefeita de Iguatemi, Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 776.400,00, além do pagamento de multa de 1.680 UFERMS. A decisão foi unânime e segue o voto do conselheiro relator Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

O ressarcimento refere-se a pagamentos irregulares realizados à empresa Marcelo Balduíno – Advocacia S.S, contratada sem licitação para prestar serviços de consultoria jurídica por meio do Contrato Administrativo nº 114/2017. Embora a contratação tenha sido classificada como de natureza singular, o TCE apontou diversas falhas na execução do contrato e nos seus aditivos.

Segundo o relatório, o 1º Termo Aditivo teve publicação tardia no Diário Oficial, o que descumpre o prazo legal previsto na Lei 8.666/1993. Já os 2º, 3º e 4º Termos Aditivos foram considerados irregulares, pois foram assinados após o término da vigência do contrato original, o que torna a prorrogação inválida.

Além disso, a equipe técnica identificou diversas falhas na execução financeira do contrato, como a ausência de documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, a inexistência de comprovantes de que os serviços foram prestados e a falta de controle sobre os pagamentos realizados.

Essas irregularidades resultaram na impugnação do valor total pago, com determinação para que a ex-prefeita devolva integralmente o montante. A multa aplicada foi dividida em duas partes: 1.630 UFERMS (equivalente a 10% do valor do dano) pela má gestão do recurso público, e 50 UFERMS pela publicação fora do prazo do 1º Termo Aditivo.

O TCE também decidiu declarar a regularidade da contratação inicial e do 1º Termo Aditivo, com ressalvas, mas considerou irregulares os aditivos posteriores e toda a execução financeira do contrato. O valor a ser devolvido deverá ser corrigido com juros legais, a partir da data do último pagamento feito à contratada.

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