Justiça

MPMS cobra comitê e plano de proteção à infância em Nova Andradina

Promotores recomendam criação de rede de proteção infantojuvenil com ações integradas

9 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 10h39
Veículo do Conselho Tutelar - Foto: Ilustrativa - - Paulo Sérgio

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Nova Andradina e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a criação de um Comitê de Gestão Colegiada para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida está prevista no Decreto Federal nº 9.603/2018.

A recomendação prevê que o comitê seja instituído por resolução do CMDCA no prazo de 60 dias. A partir da criação do grupo, a prefeitura terá mais 60 dias para elaborar e aprovar um Plano Municipal Decenal, com ações de prevenção, atendimento e enfrentamento da violência, principalmente sexual, contra crianças e adolescentes.

O plano deverá contemplar, entre outras medidas:

- Criação de ficha de notificação obrigatória de casos suspeitos em escolas e unidades de saúde;

- Atendimento prioritário nos serviços públicos a casos suspeitos ou confirmados de violência;

- Criação de protocolos para evitar a revitimização institucional;

- Capacitação contínua de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e acolhimento;

 - Sistematização e monitoramento de dados sobre violência infantojuvenil;

- Implementação de serviços especializados no SUS, incluindo exames, atendimentos clínicos e suporte policial;

- Apoio e orientação a pais e responsáveis de vítimas.

O MPMS também cobra o remanejamento de recursos do orçamento municipal para garantir a execução das ações e programas propostos. Além disso, a prefeitura deverá encaminhar, em até 90 dias, o plano com o cronograma detalhado de execução.

Entre as exigências está ainda a formalização da rede de proteção municipal, com a designação de representantes de cada órgão envolvido, criação de mecanismos de monitoramento e integração com os sistemas de Justiça e Segurança Pública.

A prefeitura e o CMDCA devem informar ao Ministério Público, no prazo de 20 dias, se irão acatar a recomendação. A manifestação deve ser feita por escrito, via e-mail.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Murilo Hamati Gonçalves e William Marra Silva Júnior. Segundo eles, é necessária a adequação dos serviços públicos de Nova Andradina às normas federais que tratam da proteção integral à infância e juventude.

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