Justiça

Defesa contesta dolo e tenta impedir que estudante vá a júri por atropelamento fatal

Acusado de matar corredora ao dirigir embriagado, João Vitor pede à Justiça desclassificação do crime para homicídio culposo

9 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 12h36
Motorista João Vítor Fonseca Vilela - - Foto: Brenda Assis / JD1 Notícias

A defesa do estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, apresentou alegações finais à Justiça e pediu a desclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo, além da remessa do processo para a Justiça comum. O caso é analisado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que decidirá se o réu será submetido ou não a julgamento pelo Tribunal do Júri.

João Vitor é acusado de atropelar e matar a corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, no dia 15 de fevereiro de 2025, na rodovia MS-010, em Campo Grande. Ele também é investigado por lesão contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz, outra participante do evento. Segundo a Polícia, o réu conduzia um Fiat Pulse, modelo 2023, sob efeito de álcool no momento do atropelamento. João Vitor chegou a ser preso preventivamente e permaneceu detido por mais de 30 dias. Atualmente responde ao processo em liberdade, por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Em sua manifestação, os advogados de defesa, José Roberto Rodrigues da Rosa e Lucas de Nobrega Fuzinatto, alegam que não há elementos que comprovem dolo, direto ou eventual, na conduta do acusado. Eles argumentam que "as provas produzidas durante a instrução processual revelam, de forma clara, que o acusado não agiu com dolo na condução de seu veículo, tampouco assumiu o risco de produzir os resultados lesivos narrados na denúncia".

A defesa também solicita:

- a) o reconhecimento da incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por suposta violação ao princípio do juiz natural, e a remessa do processo à 6ª Vara Criminal de Campo Grande/MS;

- b) a desclassificação da acusação de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) quanto à vítima Danielle Correa de Oliveira;

- c) a desclassificação da tentativa de homicídio contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz (art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal) para lesão corporal culposa na direção de veículo (art. 303, § 2º, do CTB).

A defesa sustenta ainda que uma perícia indicou fatores externos que também contribuíram para o acidente, como a suposta imprudência das vítimas, que estariam transitando pela via de forma inadequada, e a falta de interdição da pista, o que, segundo os advogados, seria responsabilidade da organização do evento esportivo.

"Deve ser rechaçada qualquer tentativa de legitimar a remessa dos autos ao Júri sob argumentos alheios à técnica processual", diz outro trecho das alegações finais, que reforça o pedido para que o caso seja julgado pela Justiça comum.

Os advogados também ressaltam que, embora o caso tenha gerado grande comoção pública, a repercussão social não pode ser usada como fundamento jurídico para transformar uma conduta culposa em dolosa:

“A simples repercussão social do fato, por mais trágico ou comovente que seja, não tem o condão de transformar uma conduta culposa em dolosa, tampouco pode justificar, por si só, a pronúncia do acusado ou o deslocamento da competência para julgamento pelo Tribunal Popular.”

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por outro lado, sustenta que o réu deve ser levado a júri popular sob a acusação de homicídio com dolo eventual, por entender que ele assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado.

O processo está na fase final, e a decisão sobre a pronúncia será tomada pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Caso o magistrado aceite os argumentos do Ministério Público, João Vitor Fonseca Vilela será julgado pelo júri popular. Se acolher a tese da defesa, o caso poderá ser remetido à Justiça comum, com a possibilidade de uma pena mais branda.

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