Justiça

TJ mantém "Frescura" preso após destacar risco de nova atuação criminosa

Ele é réu em ação que envolve esquema de corrupção comandado por Claudinho Serra, segundo investigação do GAECO

9 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 14h34
Ueverton da Silva Macedo, o "Frescura" - - Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou novo pedido de liberdade feito pela defesa de Ueverton da Silva Macedo, conhecido como “Frescura”. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa investigada na Operação Tromper, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A operação apura fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas a agentes públicos da Prefeitura de Sidrolândia.

Além disso, “Frescura” também foi alvo da Operação Vigília, que investiga um esquema de compra de votos que teria beneficiado a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), derrotada nas eleições municipais de 2024.

Conforme o acórdão recente do TJMS, a prisão preventiva de Ueverton foi decretada em 25 de outubro de 2024. A decisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, risco de reiteração delitiva, descumprimento de medidas cautelares anteriores e na suposta liderança do grupo investigado.

A defesa alegou que o acusado está preso há mais de seis meses, que a instrução do processo foi encerrada e que não houve sentença até o momento. Por isso, pediu a revogação da prisão preventiva, argumentando excesso de prazo, ausência de fatos concretos recentes que justifiquem a manutenção da prisão e que as medidas cautelares alternativas fixadas anteriormente expiraram.

Também afirmaram que o acusado tem condições pessoais favoráveis, não descumpriu as cautelares impostas e que as conversas interceptadas são casuais, sem conteúdo ilícito ou que configurem obstrução da justiça, manipulação de provas ou coação de testemunhas.

A defesa ainda argumentou que não há risco real de fuga, pois “Frescura” compareceu a todos os atos processuais e não há registro de tentativa de evasão. Pediu que a prisão cautelar fosse revogada imediatamente, com aplicação de medidas alternativas, se necessário. O pedido liminar foi indeferido.

Agora, em análise posterior, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve a negativa de liberdade. Na decisão, o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, afirmou: “No contexto apresentado, malgrado o esforço argumentativo desenvolvido na impetração, o caso não comporta a concessão da ordem”.

O magistrado destacou que a prisão cautelar está baseada em fundamentos idôneos para garantir a ordem pública, citando elementos de prova que corroboram a materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria pelo paciente.

O relator rejeitou o argumento da defesa de que não há fatos concretos e recentes que justifiquem a prisão preventiva. Segundo ele, “tratam-se de fatos recentes e com gravidade concreta, demonstrando a necessidade de manutenção da segregação cautelar, pois, diferente do alegado pela defesa, há indícios de descumprimento das cautelares impostas”.

Ficha Suja - O desembargador relator lembrou que “Frescura” já acumula condenação. Ele foi condenado em primeira instância pelo crime de obstrução da justiça, por ocultar seus aparelhos celulares durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, o que teria atrapalhado a investigação policial.

Além disso, no curso das investigações, interceptações telefônicas indicaram que o acusado, mesmo em liberdade provisória, mantinha atuação nos bastidores da administração pública, articulando nomeação de aliados em cargos estratégicos.

Ele também é suspeito de envolvimento na compra de votos, usando imóveis de sua propriedade como pontos de coleta e distribuição de dinheiro, conforme investigado na Operação Vigília.

Durante a operação, foi apreendida uma agenda pessoal do acusado com anotações sobre repasses de verbas a agentes políticos, sugerindo repasses ilegais a vereadores e assessores públicos.

Foi ainda apontado que o acusado tentou obstruir as investigações, ocultando o celular e ameaçando uma testemunha, Tiago Basso da Silva, para evitar delação premiada, fato confirmado por mensagens trocadas entre interlocutores.

Esses elementos revelam eventos delitivos recentes e gravidade concreta, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar que novos crimes sejam cometidos.

O relator também ressaltou que o acusado já possui condenação criminal definitiva, por tráfico de drogas em 2009.

O processo em que Ueverton está denunciado envolve 10 réus e possui mais de 8 mil páginas. Trata-se de uma operação complexa, dividida em pelo menos três fases. Entre os réus está Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra” (PSDB), apontado como líder do esquema e também preso.

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