Justiça

Pai de estudante acusado de matar corredora questiona obrigação de pagar pensão

Controvérsia judicial envolve responsabilidade e valor da pensão alimentícia a ser paga a filha da vítima

9 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 14h48
Advogado José Roberto Rodrigues da Rosa com João Vitor Fonseca Vilela - - Foto: Brenda Assis

Vilmo Vilela Ribeiro, pai do estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, réu por atropelar e matar a corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, apresentou recurso contra decisão judicial que obriga ele e o filho a pagar pensão alimentícia à filha da vítima, de 6 anos.

A liminar, concedida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que os réus, solidariamente, efetuem o pagamento mensal provisório de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00) à criança.

No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a defesa de Vilmo Vilela Ribeiro sustenta que a obrigação imposta é “desproporcional e excessiva”. Argumenta que, antes do falecimento da mãe da menor, a responsabilidade alimentar era dividida entre os pais, sendo que o pai da criança já contribuía com 53% do salário mínimo.

Segundo a defesa, a mãe da menor complementava as necessidades com outros 53% do salário mínimo, totalizando 106% do salário mínimo para suprir as despesas da criança. Por isso, o valor de um salário mínimo pago integralmente pelos réus seria insuficiente para cobrir a necessidade real da menor.

A defesa afirma que o juiz não observou o princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.634 do Código Civil, que determina que ambos os pais devem prover o sustento dos filhos conforme suas possibilidades e necessidades da criança.

No recurso, também é alegado que a decisão ignora que o pai da menor ainda possui responsabilidade alimentar e que atribuir integralmente o pagamento ao agravante oneraria excessivamente sua obrigação, ferindo o princípio da proporcionalidade.

O recurso destaca que o agravante não teria condições financeiras para arcar sozinho com o valor fixado, já que recebe mensalmente R$ 2.048,00, e que não houve comprovação de aumento nas despesas da criança que justifique o valor atual da pensão.

Ainda conforme o recurso, a decisão judicial causaria prejuízos irreparáveis, pois os alimentos provisórios têm caráter irrepetível, ou seja, o valor pago não pode ser devolvido mesmo que a decisão seja reformada posteriormente.

Diante disso, a defesa requer a suspensão da liminar que determina o pagamento da pensão até o julgamento final do recurso e que o valor provisório seja reduzido para 53% do salário mínimo, percentual que, segundo a defesa, já supria as necessidades da menor.

Vilmo Vilela Ribeiro foi incluído na obrigação porque o carro usado no acidente estava registrado em seu nome, o que, segundo o juiz, o torna responsável solidário pelo pagamento da pensão.

O recurso está sob análise do desembargador Nélio Stábile, relator do processo no TJMS. João Vitor Fonseca Vilela responde por homicídio doloso, relacionado ao atropelamento fatal ocorrido na rodovia MS-010, saída para Rochedinho.

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