Reajuste salarial do prefeito de Naviraí é suspenso pela Justiça
Para o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, a forma como o reajuste foi aprovado sugere possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal
10 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 12h11O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da comarca de Naviraí, concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 2.578/2024, que havia aumentado os salários do prefeito e vice-prefeito da cidade. A decisão atendeu a um pedido do advogado Daniel Ribas da Cunha, autor de uma Ação Popular contra o reajuste.
Conforme os autos, a Câmara Municipal e o Poder Executivo aprovaram e publicaram a lei no dia 17 de dezembro de 2024, elevando os subsídios do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil e do vice-prefeito de R$ 9 mil para R$ 18 mil. A ação argumenta que a medida foi tomada no fim do mandato e contrariou o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
Para o juiz, há indícios de ilegalidade. “Se o ato foi publicado às vésperas do fim do mandato, é de se concluir que houve descumprimento da norma prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu na decisão. Ele também destacou a presença de “probabilidade jurídica do pedido e o perigo da demora”.
A liminar determina que os salários do prefeito e do vice-prefeito voltem aos valores anteriores, até nova decisão. A Prefeitura de Naviraí foi intimada e tem 10 dias para ajustar a folha de pagamento, sob pena de multa e crime de desobediência.
Segundo o advogado responsável pela ação, a aprovação da lei pode gerar um prejuízo de R$ 1.248.000,00 aos cofres públicos. A medida foi tomada com parecer favorável do Ministério Público. Os alvos da decisão ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O caso segue em andamento.
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