Justiça

TJ mantém prisão de Claudinho Serra e diz que medidas alternativas são 'insuficientes'

Magistrados do TJMS destacam risco de reiteração delitiva em HC sigiloso que corre na Justiça

10 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 10h38
Vereador Claudinho Serra - Foto: Izaias Medeiros

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liberdade a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra” (PSDB), ex-vereador de Campo Grande e apontado como chefe de organização criminosa investigada na Operação Tromper, do GAECO/MPMS. O esquema de corrupção apurado envolve contratos na Prefeitura de Sidrolândia que somam aproximadamente R$ 20 milhões.

Claudinho Serra foi preso novamente no dia 5 de junho, após o Ministério Público apontar que, mesmo com tornozeleira eletrônica, a organização continuava atuando. Segundo o GAECO, ele comandava o núcleo político, participava diretamente dos crimes, mantinha contato com empresários e subordinados, decidia sobre liberação de recursos, repasse de vantagens e organizava o fluxo financeiro ilícito por meio de triangulações, laranjas e empresas fictícias.

A defesa recorreu contra a prisão, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido e manteve o habeas corpus em sigilo. Diferente das etapas anteriores da Operação Tromper, que correram de forma pública, este pedido de liberdade tramita de forma sigilosa. 

No mérito, o TJMS apontou que estão presentes os pressupostos para a prisão preventiva, especialmente para garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública diante da gravidade dos fatos e do risco de continuidade das ações criminosas.

O tribunal destacou que medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal seriam insuficientes para impedir a continuidade das condutas investigadas. 

Também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a contemporaneidade da prisão está vinculada à necessidade atual, mesmo que os crimes tenham ocorrido há algum tempo, desde que haja risco à ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Novas provas obtidas durante as investigações, como interceptações telefônicas, buscas e quebras de sigilo, ampliaram a compreensão da dinâmica criminosa e reforçaram a necessidade da prisão preventiva.

Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara Criminal do TJMS mantiveram a prisão de Claudinho Serra. A decisão também alcança os demais presos na Operação Tromper, como o empreiteiro Cleiton Nonato Correia e Carmo Name Junior, que poderiam ser beneficiados caso a ordem fosse concedida.

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