Justiça

Judiciário precisa julgar 28 mil processos de improbidade até outubro

O prazo final para julgamento dos processos foi definido em razão da Lei nº 14.230/2021, que alterou as regras da Lei de Improbidade Administrativa

21 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 13h54
Plenário do CNJ - - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 28.379 processos envolvendo improbidade administrativa precisam ser julgados até outubro deste ano em todo o país.

A medida atende à Meta Nacional 4 do Poder Judiciário, que determina prioridade no julgamento de ações relacionadas ao combate à corrupção. O prazo final coincide com a data-limite de prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. 

Segundo a decisão do STF, os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, começaram a contar a partir da publicação da nova legislação.

Para cumprir a meta, diversos tribunais estaduais criaram forças-tarefa e mutirões. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça aumentou a equipe que atua na vara especializada em improbidade. Na Paraíba, o Tribunal designou dois assessores para apoiar o trabalho de dois juízes responsáveis por esses processos.

No Pará, representantes do Ministério Público e do Judiciário realizaram reuniões para discutir medidas que evitem a prescrição dos processos. Entre as propostas, está a possibilidade de firmar Acordos de Não Persecução Cível, permitindo a reparação do dano ao patrimônio público sem a necessidade de julgamento.

Em Goiás, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público criaram o projeto Probidade Administrativa, que usa um painel de Business Intelligence (BI) para acompanhar o andamento dos processos e acelerar o julgamento.

Já em Sergipe, servidores do Gabinete da Corregedoria do Tribunal de Justiça estão atuando diretamente nessas ações desde abril deste ano. O trabalho inclui inspeções virtuais e presenciais nas unidades judiciárias, com fiscalização específica da Meta 4.

O CNJ acompanha o andamento dos trabalhos e reforça a necessidade de conclusão dos julgamentos antes do prazo, para evitar a prescrição e garantir a efetividade do combate à corrupção.

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