REFIC-II é sancionado para regularização fiscal de Municípios
O prazo para o devedor protocolar o seu pedido de inclusão no programa é de 90 dias após sua regulamentação
22 JUL 2025 • POR Sarah Chaves • 12h54O projeto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pela criação do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento da Corte foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel.
O programa é destinado a promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas aplicadas por decisões singulares ou colegiadas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas.
O prazo para o devedor protocolar o seu pedido de inclusão no REFIC-II é de 90 dias a partir da regulamentação da Lei pelo TCE-MS, que por sua vez será feita dentro de 30 dias após a sanção. A adesão ao REFIC-II será permitida uma única vez.
Confira os percentuais de redução para cada forma de pagamento
I - 75% de redução, para pagamento em parcela única, à vista;
II - 65% de redução, para pagamento em 2 parcelas;
III - 55% de redução, para pagamento em 3 parcelas;
IV - 45% de redução, para pagamento em 4 parcelas;
V - 35% de redução, para pagamento em 5 parcelas;
VI - 25% de redução, para pagamento em 6 parcelas;
VII - 15% de redução, para pagamento em 12 parcelas
A os títulos que já sejam objeto de ação de execução fiscal ajuizada, por honorários advocatícios:
a) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito apurado com a adesão ao REFIC-II, nos casos
em que ainda não tiver se concretizado a citação do executado; ou
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado com a adesão ao REFIC-II, nos casos
em que já tiver ocorrido a citação do executado.