Sem trabalhar desde 2022, conselheiro do TCE-MS tenta garantir supersalário na Justiça
Defesa de Ronaldo Chadid quer reaver verbas cortadas, apesar dele não exercer mais as atribuições que geravam os pagamentos
23 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 09h36Afastado desde dezembro de 2022 por investigação de lavagem de dinheiro na Operação Terceirização de Ouro, o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), briga na Justiça para voltar a receber o salário integral, mesmo sem exercer a função. A disputa pode garantir a ele mais de R$ 100 mil em remunerações retroativas.
De acordo com dados do Portal da Transparência, Chadid recebeu, em maio deste ano, R$ 31.233,99 líquidos. Ele alega uma redução de R$ 53.193,44 em relação ao que ele recebia antes do afastamento. Por isso, a defesa do conselheiro tenta reverter a decisão que suspendeu o pagamento de verbas relativas à "indenização de função de colegiado" e "indenização de função de direção".
Após derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a defesa pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando violação de dispositivos legais e constitucionais. O argumento é de que o presidente do TCE-MS violou normas federais ao cortar as remunerações adicionais.
No entanto, o atual presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que sustenta que o conselheiro afastado não tem direito ao pagamento integral.
O procurador Felipe de Quadro dos Santos Ramos afirmou que o recurso "não possui fundamento lógico ou jurídico", e que a decisão anterior foi baseada na jurisprudência e na Constituição Federal.
O Ministério Público Estadual também é contrário à pretensão de Chadid. O procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro destacou que o recurso "não merece seguimento" por contrariar súmulas consolidadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
No andamento mais recente do caso, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho intimou a defesa de Chadid a se manifestar sobre a inadequação do tipo de recurso apresentado. O prazo é de cinco dias. Até o momento, a manifestação ainda não foi registrada.
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