Prefeito de Naviraí insiste na Justiça por salário de R$ 35 mil, mas TJ nega
Apesar de receber o recurso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida manteve a liminar contra o aumento salarial de Rodrigo Massuo Sacuno
24 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 11h11O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo do prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), que tentava suspender a liminar que bloqueia os efeitos da Lei Municipal nº 2.578/2024. Essa lei aumentou os salários do prefeito e do vice-prefeito.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e pelo Executivo em 17 de dezembro de 2024, elevou o salário do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil e do vice-prefeito de R$ 9 mil para R$ 18 mil. No entanto, o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da comarca de Naviraí, concedeu liminar suspendendo o aumento.
A ação popular contra o reajuste é movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que alega prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1.248.000,00. A liminar foi concedida com parecer favorável do Ministério Público.
O prefeito recorreu ao TJMS, alegando que o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não se aplica à fixação dos subsídios de agentes políticos, por incompatibilidade com a Constituição. Também afirmou que o orçamento já prevê os valores para pagamento.
O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida recebeu o recurso, mas manteve a liminar. Ele afirmou que "o art. 18 da LRF expressamente prevê que os gastos com mandatos eletivos integram a despesa total com pessoal" e que não cabe afastar a aplicação do artigo 21, inciso II, da LRF.
O desembargador ainda destacou que os julgados apresentados pelo prefeito não tratam do dispositivo da LRF mencionado, mas sim da regra da anterioridade de legislatura. O processo tramita na 5ª Câmara Cível do TJMS e ainda pode ter novos recursos. O caso permanece em andamento.
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